OS 10% DE CONTRIBUIÇÃO AO FGTS E O VETO DE DILMA

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Em 2001 foi criada uma “contribuição social” no valor de 10% incidente sobre o montante existente na conta do FGTS do empregado, a ser recolhido pelo empregador, quando da despedida sem justa causa de cada empregado. Ou seja, o Governo criou um tributo específico pago apenas pelos empregadores (e sem culpa destes…) para cobrir rombos nas contas do FGTS provocados pelos Planos Verão e Collor I, de 1989 e 1990.

Apesar de já ter desaparecido, há muito tempo, o fato gerador da referida contribuição, pois já coberto o referido rombo, pelo menos desde fevereiro de 2012, como havia declarado o próprio Conselho Curador do FGTS, apenas recentemente o Congresso Nacional havia conseguido aprovar Projeto de Lei estabelecendo o fim dessa esdrúxula contribuição.

Submetido o texto final da nova lei à sanção da presidenta Dilma, esta resolveu vetar o projeto de lei sob a alegação de que a ausência da contribuição levaria à redução de investimentos em programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, realizadas por meio do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e que impactaria no desenvolvimento do Programa Minha Casa, Minha Vida. Afirmou, ainda, que a extinção da contribuição não estaria acompanhada das estimativas de impacto orçamentário-financeiro e da indicação de medidas compensatórias, em contrariedade à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ora, nada mais absurdo e incorreto! Há muito está havendo verdadeiro confisco contra os empregadores com a cobrança indevida dessa contribuição, o que agora se confirma com o confessado desvio de finalidade tributária. Um tributo com destinação específica, como foi o caso da contribuição social não poderia jamais servir de “tapa-rombos” do caixa do Governo para outros programas sociais, estes sim criados sem prévios estudos orçamentários.

Vamos aguardar a possível e necessária queda do veto presidencial no Congresso, mas os empregadores não podem deixar de registrar mais essa atitude do Governo Dilma que escancara a forma descuidada de condução de assuntos dessa natureza, ainda mais, num momento crítico em que precisamos desonerar os custos de pessoal das empresas, face à competitividade cada vez maior.

Autor: Marco Antonio Aparecido de Lima
Escritório: Lima & Advogados Associados 

 

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