Espaço Virtual X Problemas Reais

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O Direito e a Mediação de Conflitos na Internet

É difícil encontrar alguém que não tenha o perfil, ao menos, em uma rede social. Os aplicativos de mensagens instantâneas são ainda mais populares. Segundo o Comitê Gestor da Internet do Brasil, em território nacional já são mais de 85,9 milhões de internautas. A Fundação Getúlio Vargas aponta que há mais de 154 milhões de aparelhos `mobile` conectados. Mas como utilizar estes recentes meios de comunicação de forma saudável? Nas últimas eleições presidenciais, as discussões nas redes sociais geraram problemas entre amigos e parentes. A guerra de convicções mostrou o quanto ainda temos de aprender em termos de democracia, de respeito à opinião do outro.

Trata-se de um novo ambiente de interação social, mas também muito propício para a prática de atos ilícitos, que podem gerar consequências cíveis e/ou criminais.  O associado, Dr. Wilson Furtado Roberto, do escritório Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica de João Pessoa/Paraíba, explica que “os ilícitos mais praticados no ambiente virtual são os de crime contra a honra (calúnia, difamação e injúria – vulgarmente conhecidos por bullying virtual), bem como invasão de privacidade, estelionato, furto, violação de direitos autorais, fraudes contra consumidores, entre outros”.

Para evitar problemas jurídicos na World Wide Web, Dr. Furtado orienta. “Que os internautas vejam o mundo virtual como uma própria extensão do mundo real, pois não é possível legalmente a separação entre estes dois ‘mundos’, já que todo e qualquer ato praticado no ambiente virtual provocará consequências no outro mundo. Importante lembrar que tudo o que é feito na internet deixa algum tipo de rastro que permite a identificação de quem praticou o ilícito. A identificação e triangulação de diversos dados como IP (Protocolo de Internet) e Número MAC (Identificação da Máquina e do Roteador), são alguns exemplos”.

As consequências dos atos praticados em redes sociais podem ser inúmeras, incluindo ação de indenização por danos morais e até mesmo materiais, bem como ação criminal de acordo com o tipo do delito praticado pelo infrator. Recentemente, uma estudante de um curso de Direito de uma universidade da região Sudeste foi condenada pela prática de racismo, via Twitter contra os nordestinos que votaram na Presidente Dilma. Tudo isso graças à infeliz e ofensiva frase: “Nordestino não é gente, faça um favor a SP, mate um nordestino afogado!”.

A liberdade de expressão garantida pela Constituição Federal e também pelo artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor possui limites. Confira alguns exemplos de situações que podem se transformar em casos de polícia, na internet. O conteúdo foi gentilmente fornecido pelo associado, Dr. Paulo Morais, da Faria e Faria Advogados Associados de São Paulo/SP.

Um internauta publicou em uma rede social que após levar o animal para exames em uma clínica, houve morte súbita do animal por culpa do consultório veterinário. A crítica ao trabalho e a acusação pela morte do animal foram divulgadas e objetos de compartilhamento por outros usuários, o que implicou na ofensa à imagem da empresa e responsabilidade de todos que replicaram a mensagem. A divulgação ofensiva foi objeto de ação de perdas e danos, tendo sido responsabilizado não só o usuário como as pessoas que compartilharam o material.

A reprodução de imagens de modelos, marcas e logotipos para prestigiar e buscar a confiança do consumidor pode implicar em ofensa à lei de direitos autorais, conforme prevê o artigo 189 da Lei 9.279/96.

Nos aplicativos de conversa instantânea como Whatsapp, é muito comum a formação de grupos. Em caso de postagem de material ofensivo a um dos usuários (texto, imagem, vídeo), cabe ao administrador agir como moderador. Caso o ofendido solicite a retirada do material e o administrador do grupo não o fizer, poderá ser responsabilizado solidariamente com quem postou o material a título de perdas e danos. Esta situação também é aplicada às redes sociais.

O encaminhamento de documentos a clientes diversos pode implicar na quebra de sigilo. Nem sempre a agilidade da Internet ajuda. Analise cada caso com muito cuidado.

Assim, como a pessoa jurídica tem responsabilidade em relação ao consumidor, o consumidor também deve saber até onde a sua reclamação deve ter limite. Em recente decisão judicial da 4ª Vara Cível de Brasília, um consumidor foi condenado a pagar a quantia de R$10.000,00 a título de danos morais. Expressões utilizadas como ‘coisa de loja de quinta classe’ e ofensa a colaboradores da empresa, publicadas no Facebook e no site Reclame Aqui,  permitiram a constatação de excesso por parte da consumidora, que não se limitou a externar a sua insatisfação com o serviço, mas denegriu a imagem da empresa.

Lei Carolina Dieckmann

O texto, sancionado em 2012, pela presidente Dilma Roussef, altera o Código Penal Brasileiro e tipifica crimes e delitos informáticos. A Lei leva o nome da atriz que em 2011, teve 36 fotos em situações íntimas, roubadas do seu computador e publicadas na internet.

Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica
www.wilsonroberto.com.br
Paulo Soares de Morais
Faria e Faria Advogados Associados
www.fariaefaria.adv.br

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