ASSOCIADO VENCE AÇÃO COMPLICADA ENVOLVENDO EX-PRESIDENTE

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O escritório Floriano Neto, sediado em Brasília e que faz parte do quadro associativo da RedeJur, conseguiu uma importante vitória jurídica em caso envolvendo parte da família do ex-presidente Médici. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a suspensão da pensão que o Estado destinava a Cláudia Candal Médici, neta do ex-presidente Emílio Garrastazu Médici.

Cláudia foi adotada como filha, em 1984, pelo ex-presidente e por sua esposa, também falecida. O general morreu no ano seguinte e Cláudia, na condição de filha adotiva, passou a receber a pensão. A tese defendida pelo escritório associado que defendeu parte da família de Médici, contudo, era de que na adoção simples não há efeitos patrimoniais para os filhos adotados.

Cláudia pediu herança dos bens deixados pelo ex-presidente fundamentada pela escritura pública de adoção datada de fevereiro de 1984, realizada pelos falecidos, que eram avós biológicos da adotada, já maior de idade à época. O juízo tramitado negou o pedido de habilitação quanto aos bens deixados pelo ex-presidente. O recurso foi requerido por Sérgio Nogueira Médici, filho biológico dos falecidos – que contratou o escritório Floriano Neto.

“Se, por um lado, na vigência da Constituição da República e do novo Código Civil, não pode haver discriminação entre filhos biológicos ou adotivos, por outro, avós não podem adotar netos nem se pode admitir adoção com finalidade meramente previdenciária”, sentenciou o TJRJ, que excluiu Cláudia da sucessão da adotante, que recebia pensão desde a morte de Médici até 2005, quando administração pública entendeu que a adoção havia sido irregular, por falta de autorização judicial.

Quando recorreu, Cláudia ganhou em primeira instância a reversão da decisão. Contudo, a decisão foi cassada. Na visão do tribunal regional, a adoção da neta pelo casal Médici era uma mera manobra para garantir o recebimento da pensão militar, pois a legislação só permitia o benefício a netos se estes fossem órfãos de pais.

O ministro Luis Felipe Salomão, autor do pedido de vista do julgamento, declarou que “não há outra explicação lógica para a adoção cartorária como esta, entre avós que possuem filhos biológicos e neta maior de idade, senão a de que foi feita para fins exclusivamente previdenciários”.

Sendo assim, o escritório Floriano Neto foi certeiro e cirúrgico na defesa de tese vencedora do caso.

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