A palavra compliance vem do verbo em inglês “to comply”, que significa “cumprir, executar, satisfazer, realizar o que lhe foi imposto”, assim, compliance é estar em conformidade, consiste no dever de cumprir e fazer cumprir regulamentos internos e externos impostos às atividades de determinada instituição.
Vivemos em um período conturbado da vida política brasileira. Os jornais diariamente nos têm bombardeado com notícias sobre corrupção envolvendo personalidades políticas dos mais altos níveis da república sendo processadas por corrupção. São delações, prisões, conduções coercitivas, inquéritos na Polícia Federal, enfim, uma série eventos que antes estavam circunscritos às páginas policias agora povoam as primeiras páginas dos jornais e dos editoriais do noticiário em todo as suas formas (tv, rádio, impresso, internet).
Estamos presenciando situações inéditas no Brasil, como o julgamento do pedido de cassação de uma chapa de Presidente e Vice-Presidente da República no TSE, sem falar que grandes empresas estão sendo processadas por corrupção ativa envolvendo políticos e suas campanhas eleitorais.
Esse quadro nos remete à necessidade de se ter, no âmbito de atuação dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, mecanismos que possam melhor organizar as atividades partidárias visando estabelecer critérios e formas de atuar que estanquem ou minimizem tais problemas.
Vivemos uma aparente situação de falta de controle, porém, do ponto de vista técnico há que se buscar formas de interferir nessa realidade tão crítica, estabelecendo critérios que dê o mínimo de segurança social, jurídica e política.
É necessário assim, que partidos políticos e candidatos, tenham ferramentas que, ao mesmo tempo possam servir de parâmetro balizador da condução da própria campanha eleitoral, com o estabelecimento de um conjunto de critérios de conduta para o monitoramento das ações práticas da rotina diária da campanha, bem como sirva também de régua com a qual se possa aferir a conduta legal dos adversários. Essa ferramenta pode ser o compliance eleitoral.
Dr. Narciso Fernandes
Oliveira Freitas Advogados
Deixe um comentário