Fila de patente tem 240 mil pedidos e a demora pode chegar a 11 anos

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A fila para ter um pedido de patente no Brasil pode demorar até 11 anos, isso mesmo, 11 anos de espera para termos uma resposta de um órgão vital ao desenvolvimento tecnológico de nosso país, ao incentivo a inovação, para a ampliação dos investimentos da iniciativa privada, o que certamente acarretaria em uma ampliação de empregos e do desenvolvimento social.

Hoje o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI tem 260 pesquisadores para analisar todos os pedidos que chegam, o que dá uma média de quase mil processos para cada examinador, vez que a Autarquia já conta com cerca de 242 mil processos a serem analisados.

É sabido que a falta de estrutura é um problema crônico do órgão, o que pode piorar com a crise econômica se o governo decidir cortar ainda mais os recursos. Nos Estados Unidos, por exemplo, são aproximadamente seis mil examinadores, o que reduz o tempo de análise a cerca de dois anos. Já no Brasil, deveríamos contar com um órgão muito mais forte, pois as taxas pagas pelos contribuintes para que se processem os serviços prestados pelo INPI têm natureza contraprestacional, ou seja, os valores arrecadados deveriam ser totalmente redirecionados ao INPI pelo Governo Federal. Contudo, não é isto que ocorre, sendo certo que a grande fatia do quanto pago pelos titulares de direitos pela contraprestação do INPI se dissolve nas contas do poder público.

Esta situação gera grande descrédito ao nosso país, na medida em que as empresas que poderiam investir muito mais, ou mesmo aquelas que poderiam começar a investir em pesquisa e desenvolvimento, são desestimuladas pela ineficiência do órgão, sendo certo que o desenvolvimento necessariamente passa por um sistema rápido e hígido de proteção à propriedade industrial, posto a evolução tecnológica se dar de forma extremamente veloz e a concorrência não deixar que esta velocidade diminua.

Nesta medida, uma das saídas para encurtar o caminho do desenvolvimento nacional é, sem sombra de dúvidas, o investimento maciço no INPI através de políticas sólidas capitaneadas pelo Planalto, estimulando a chegada de mais inovação e tecnologia ao nosso país e, como reflexo inevitável desta política, veremos um aumento inclemente de vários setores de nossa economia, os quais deixarão de comprar tecnologia internacional para utilizar as tecnologias por aqui desenvolvidas, o que ajudaria a reduzir o custo Brasil, nos tornando mais competitivos no mercado internacional.

Em outro aspecto relevante, não poderíamos deixar de expressar nossa crítica aos que consideram patente como monopólio e seria uma reserva de mercado.

Tanto a expressão monopólio, quanto a reserva de mercado, estão revestidas da característica daquele que exerce uma atividade sem qualquer competidor ou concorrente sem que qualquer outra solução possa ser dada ao problema que está sendo solucionado por quem exerce o monopólio ou a reserva de mercado, situação esta vedada por nossa legislação concorrencial e fiscalizada pelo CADE.

Neste sentido, vale a pena esclarecermos que patente é a exclusividade de exploração que o Estado confere ao particular que traz ao conhecimento geral uma determinada tecnologia, uma inovação, através de sua capacidade individual, seja ela intelectual ou financeira, mas sim, este particular merece o privilégio de exploração, pois se quedou a dedicar parcela de seu tempo e dinheiro para trazer à sociedade uma melhoria, o que não se veria se dependêssemos de um sistema de compartilhamento.

Patente também é fonte de inovação, na medida em que se tem a apresentação completa da inovação dela à sociedade, sua literatura será fonte de estudos e aprimoramentos, gerando novas patentes e ainda mais inovação. Patente não significa monopólio, pois não protege a solução tecnológica em si, mas sim a forma pela qual se deu a solução, sendo certo ainda  se podem ter inúmeras soluções para o mesmo problema que aquela patente soluçou. Quando Thomas Edison inventou a lâmpada incandescente, outras formas de iluminação já existiam e muitas outras foram criadas, sendo inúmeras objeto de patente, ou seja, estimulou-se também a concorrência nos trazendo benefícios incomensuráveis.

Assim, verificamos que um sistema hígido de proteção a propriedade industrial, salutar e veloz, estimula sobremaneira a evolução social através da inovação, contribuindo com a concorrência e trazendo novas oportunidades de fortalecimento de nosso país e de nossas empresas no cenário internacional. Por tal motivo, é evidente que não podemos concordar com a comutação que atravessa o INPI, sendo necessária uma reestruturação do órgão para que tenhamos maior credibilidade em relação à proteção da propriedade industrial e alcancemos o sistema sólido que acreditamos nos auxiliar.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

Pedro Zardo Junior

Peduti Sociedade de Advogados

www.peduti.com.br

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