Posted by: comunica
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Post Date: 17 de janeiro de 2018
A Anamatra, Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho, é autora da ADI 5870 e quer a suspensão da eficácia do parágrafo 4º do artigo 899 da CLT, incluído pela reforma trabalhista.
Este parágrafo define a correção do depósito recursal nos mesmos índices da caderneta de poupança, “o pior investimento possível”, como sublinha a Anamatra na peça inicial.
Como o pedido não se enquadrava nos requisitos de análise no recesso forense, conforme entendimento da ministra Cármen Lúcia, o caso está sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes.
Clique e tenha acesso na íntegra a petição inicial.
http://bit.ly/ADI-5870
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