ADVOGADOS NÃO PODEM TER MEDO DA CONCORRÊNCIA ESTRANGEIRA

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É irreversível a instalação das parcerias com as bancas estrangeiras no Brasil. Uma vez respeitada a reciprocidade e sendo imposto às bancas estrangeiras as mesmas condições tributárias, administrativas e institucionais, não há como manter a vedação legal, até porque, se isso ocorrer, o País poderá receber sanções na Organização Mundial do Comércio (OMC), que prevê a abertura dos serviços legais.

Hoje, funcionam no Brasil cerca de 45 mil firmas de advocacia registradas na Ordem dos Advogados do Brasi, e estima-se que outros 25 mil escritórios operem como firmas informais. O País já conta com 700 mil advogados, sendo o terceiro país em número de profissionais jurídicos no mundo. Já vivemos num estado de competição acirrada e darwiniana. Assim, o ingresso de firmas estrangeiras pouco mudaria o atual estágio de guerra pelos clientes. Assim como temos que ter cuidado para não inibir o talento, também temos que ter cuidado para não inibir o capital. Não é sensato dizer que uma pessoa jurídica que fatura 400 milhões de reais por ano e gera mil empregos não possa ser chamada de empresa. Existem no Brasil inúmeros escritórios de advocacia com faturamento acima de 50, 100 milhões de reais por ano. Essas firmas têm plenas condições de enfrentar uma “invasão estrangeira”. E quem não se adaptar e sobreviver que desapareça. É a Lei da vida.

Os escritórios de advocacia devem ser tratados pela Lei como empresas – pois de fato o são. O Banco BTG Pactual tem Fundos Soberanos da China e de Cingapura como acionistas e o banco, por sua vez, adquiriu o controle da Rede D’Or, a maior rede de hospitais privados do Rio de Janeiro. Médicos lidam com a saúde e com vida de seus pacientes e, mesmo assim, não houve no meio médico nenhuma revolta acerca da aquisição da rede de hospitais por estrangeiros, pela simples razão de que o atendimento médico e de enfermagem continuará sendo exercido por profissionais de saúde, que são formados no Brasil ou validaram seus diplomas e estão devidamente inscritos em seus Conselhos de classe. Se isso é permitido para quem lida com a vida, também pode ser permitido para quem lida com o patrimônio e a liberdade.

Da mesma forma, isso poderia ocorrer nos escritórios de advocacia, onde sócios de capital – brasileiros ou não – investiram em uma empresa onde os serviços seriam prestados por profissionais que foram aprovados no exame da OAB.

Vejam o exemplo das agências de publicidade. Ao longo da última década, de fato, as maiores agências do país foram adquiridas por grupos de comunicação estrangeiros, mas continuam utilizando mão-de-obra local, e os publicitários brasileiros são considerados uns dos mais criativos e eficientes do mundo. Os advogados brasileiros também são respeitados por seu profissionalismo e criatividade e, ainda que houvesse uma invasão de escritórios estrangeiros, os mesmos teriam que utilizar o capital intelectual e o talento brasileiros.

Por respeito à segurança do cliente, o profissional de Direito que prestaria o serviço obviamente deverá ser aprovado no exame de ordem, que é um filtro poderoso e atualmente representa 90% dos inscritos. Nós temos muito a aprender em termos de tecnologia e gestão com as firmas estrangeiras. O aumento da competição levaria os escritórios de advocacia brasileiros a outro patamar de excelência, em benefício dos próprios clientes.

Empresas brasileiras de engenharia ganham concorrências em todo o globo. Empresas de TI, como a TOTVS e a Stephanini não somente enfrentam seus concorrentes aqui como também lá fora. Não há fronteiras para o talento e advogados não podem ter medo. Nós não somos vacas sagradas. Fazemos parte de uma indústria que movimenta bilhões de reais e gera milhões de empregos diretos e indiretos.

Não acredito que haja o risco de concentração como ocorre no mercado de auditoria e contabilidade, dominado pelas empresas chamadas Big Four, e por uma razão muito simples: a litigiosidade. Todas as 250 maiores firmas norte-americanas possuem mais de 100 advogados. Portanto, há espaço para todos.

Autor: Danny Fabrício Cabral Gomes
Escritório: Cabral Gomes Advogados Associados

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