A necessidade de (RE) pensar a saúde pública no Brasil.


A seguir temos a preciosa contribuição do Dr. Eduardo Dantas, do associado Dantas, Fonseca e Nigre Sociedade de Advogados, de Recife/PE. Advogado, habilitado nas Ordens do Brasil (1995) e Portugal (2011); Membro da Junta Diretiva da ALDIS – Associação Lusófona de Direito da Saúde; Vice-Presidente da World Association for Medical Law; LLM in Medical Law pela University of Glasgow; Doutorando em Direito Civil pela Universidade de Coimbra; Membro da Comissão Especial de Direito Médico e da Saúde do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
No artigo, Dr. Dantas reflete sobre o serviço público de saúde no Brasil.

“Não é nenhum segredo a infeliz situação em que se encontra o atendimento público de saúde no Brasil. Basta um breve folhear de jornais, uma rápida pesquisa pela internet, para se deparar com notícias de pacientes amontoados em corredores nos hospitais, pessoas sem conseguir agendamento para consultas básicas e para tratamentos cirúrgicos ou oncológicos; falta de insumos, de materiais e equipamentos; das péssimas condições de trabalho, de segurança, de higiene e mesmo de pessoal, em hospitais, clínicas e postos de saúde em todo o país.

A Constituição Federal preconiza ser a saúde um direito de todos, e um dever do Estado. Em um mundo perfeito, em condições ideais de temperatura e pressão, esta afirmação utópica deveria ser suficiente. Todavia, a realidade que se impõe é muito mais perversa, e diametralmente oposta ao texto constitucional.

O Sistema Único de Saúde, pensado para ser público, universal e ‘gratuito’ (um conceito extremamente perverso, em um país onde dinheiro público é confundido com dinheiro grátis), há muito não se sustenta. Sua própria concepção é fundada em uma falsa premissa:

Não é um sistema, uma vez que os sistemas de informação, cobrança, distribuição de recursos e responsabilidades entre os entes federativos – União, Estados e Municípios – não funciona, é ineficaz ou inexistente;

Não é único, porque existente  um serviço de saúde suplementar (sendo caso singular, onde convivem dois sistemas, um ‘único’ e um ‘outro’!), privado e igualmente problemático;

E não é de salde, posto que sua atividade principal é reativa, não planejando ou antecipando demandas, atuando não na promoção da saúde, mas no combate a doenças, tratando as consequências sem sequer conseguir conter as causas.

Ainda assim, com todas as suas dificuldades, atende a um contingente de 150 milhões de brasileiros, sendo para estes a única possibilidade de auxílio em saúde, recebendo ainda um contingente de outros 50 milhões de usuários que também possuem planos e seguros de saúde, do sistema suplementar.

A grande discussão corrente no momento é relativa ao seu financiamento, que comporta distorções as mais diversas. Sua legislação é por demais burocratizada (em sua pior acepção, de ineficiência estatal), e a gestão dos recursos, muitas vezes, mal planejada e equivocada.

Diversas são as investigações e inquéritos em andamento, demonstrando que as falhas nos processos e controles de fiscalização representam uma sangria importante nos recursos destinados à atenção em saúde e as polêmicas se multiplicam.

Atualmente, a discussão mais relevante sobre o financiamento do sistema público de saúde passa pela PEC (Proposta de Emenda Constitucional) no 241/2016, proposta do Governo Federal que impõe limite pré-fixado de gastos para os próximos 20 anos e que, caso aprovada, segundo entidades ligadas ao setor, representará uma retração significativa de investimentos, interrupção de serviços, com um potencial reflexo desastroso para todos os programas de controle, atendimento e prevenção em andamento, bem como para o atendimento geral da população.

Para além da gestão, e do financiamento, um outro gravíssimo problema se impõe ao país: a falta de planejamento.

O Brasil está a passar atualmente por uma monumental alteração em sua pirâmide demográfica. O aumento da expectativa de vida, aliado à drástica diminuição das taxas de natalidade das últimas duas décadas faz com que as projeções dos institutos oficiais (notadamente o IBGE) indiquem que em 20 anos – portanto, em 2036 – a população de idosos no Brasil passará dos atuais 12,1% para 21,5%.


Com mais de um quinto de sua população com idade avançada, o impacto na saúde será brutal: não apenas haverá necessidade de mais recursos para prevenção e tratamento de doenças mais complexas, ligadas ao envelhecimento, mas também unidades específicas de saúde, e formação de mais especialistas ligados ao campo da geriatria se farão necessários.

Estes investimentos, e esta formação médica, não se produzem por decreto, nem ocorrem de maneira imediata. Dos 5.570 municípios brasileiros, apenas 505 possuem leitos de UTI (unidades de terapia intensiva) sendo metade deles pertencentes aos serviços privados. Os números relativos a outros serviços especializados são igualmente desanimadores.

Há que se buscar hoje o aperfeiçoamento das práticas de gestão, e uma metodologia responsável, factível, para financiamento do sistema. Medidas de caráter populista, que não reflitam as dificuldades enfrentadas, não se sustentarão sequer no médio prazo. O planejamento adequado para as próximas décadas não pode ocorrer após o problema instalado, sob pena de se tornar ainda mais grave e insolúvel.

A grande questão, hoje, se apresenta no fato de que quem financia não planeja, e quem planeja não executa. A saúde necessita de menos política de governo e mais política de Estado. Mais do que nunca, a bomba-relógio demográfica impõe medidas drásticas e imediatas, para salvar o futuro do sistema público de saúde brasileiro.”

Eduardo Dantas
Dantas, Fonseca e Nigre Sociedade de Advogados
www.dfnadvogados.com.br

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