A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade – CONTCORP, apresentou em 11 de dezembro Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida liminar, onde questiona o fim da contribuição obrigatória.
A CONTCORP questiona: “Como irá subsistir um sindicato sem receitas? Como irá um sindicato sem receitas defender os interesses dos trabalhadores?”, ressaltando que a mudança tornará “letra morta” dispositivo da CLT (artigo 611-A) que determina que os sindicatos ingressem em ações individuais ou coletivas envolvendo cláusulas de acordos ou convenções coletivas.
Constatamos que esta já é a décima ADI contra pontos mais sensíveis da reforma, como pode ser verificado e consultado no quadro abaixo.
1 | ADI 5.766 | Pagamento de custas |
2 | ADI 5.794 | Contribuição sindical |
3 | ADI 5.806 | Trabalho intermitente |
4 | ADI 5.810 | Contribuição sindical |
5 | ADI 5.811 | Contribuição sindical |
6 | ADI 5.813 | Contribuição sindical |
7 | ADI 5.815 | Contribuição sindical |
8 | ADI 5.826 | Trabalho intermitente |
9 | ADI 5.829 | Trabalho intermitente |
10 | ADI 5.850 | Contribuição sindical |
Sublinhamos que a Lei 13.467/2017 está em vigor desde 11 de novembro, mal adentrou ao mundo jurídico já enseja interpretações e questionamentos acima do normal.
A RedeJur, por meio de seus escritórios associados, acompanha todas as movimentações sobre este tema nos tribunais regionais e superiores, para que os maiores interessados, ou seja, empresas e sociedade produtiva, tenham em mãos parâmetros consistentes e atualizados frente a esse ambiente de relativa insegurança jurídica.
Deixe um comentário